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Novas regras da Lei Seca mudam fiscalização de motoristas no Brasil

Nova resolução define critérios para triagem, retestes, uso de equipamentos e registro de infrações, sem criar novos tipos de infração.

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou nesta segunda-feira (17) novas regras para os procedimentos de fiscalização da Lei Seca, prevista na Lei nº 11.705/2008.

Segundo a Secretaria de Comunicação Social (Secom) da Presidência da República, a medida não cria novas infrações. A resolução atualiza e regulamenta procedimentos de fiscalização que já vinham sendo adotados desde 2013.

Entre as principais mudanças estão a definição de critérios para a triagem de motoristas, a aplicação de testes para detectar álcool e outras substâncias psicoativas, a realização de retestes e o uso de equipamentos específicos durante as abordagens.

Nova regra padroniza fiscalização da Lei Seca

A resolução também prevê a atualização do Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito, com o objetivo de padronizar a atuação dos agentes em situações como a recusa do motorista em realizar o teste de alcoolemia.

Segundo a Secom, a regulamentação passa a diferenciar os enquadramentos aplicáveis em cada situação e disciplina a forma como as ocorrências devem ser registradas.

A norma também estabelece que, em uma mesma abordagem, não devem ser lavrados simultaneamente autos de infração por dirigir sob influência de álcool ou de outras substâncias psicoativas e por recusa ao exame destinado a comprovar essa condição.

Ainda conforme o governo federal, procedimentos semelhantes já são utilizados em operações da Polícia Rodoviária Federal e em estados como Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Sul e Rio de Janeiro.

Triagem terá caráter apenas orientativo

Uma das mudanças é a criação de uma etapa de triagem durante as operações.

Nessa fase, o órgão fiscalizador poderá utilizar pré-testes ou testes passivos de alcoolemia para verificar indícios de consumo de álcool.

O resultado inicial, entretanto, terá caráter exclusivamente orientativo e, isoladamente, não poderá ser usado para aplicar multa ou caracterizar que o motorista dirigia sob influência de álcool.

Caso haja indicação de consumo, a fiscalização deverá prosseguir com os procedimentos probatórios previstos na legislação.

Reteste será obrigatório em determinadas situações

A nova resolução também define quando será necessária a realização de um novo teste.

O reteste poderá ser exigido quando algum fator técnico ou operacional comprometer a validade do resultado ou quando houver necessidade de afastar a possibilidade de álcool residual na boca.

Isso poderá ocorrer, por exemplo, quando o motorista alegar ter consumido produtos que contenham álcool ou que possam deixar resíduos temporários, como bombons com licor ou determinados enxaguantes bucais.

Nessas situações, uma nova avaliação deverá ser realizada posteriormente antes de uma conclusão definitiva.

Agentes deverão registrar sinais de alteração psicomotora

Nos casos em que a autuação for baseada na constatação de alteração da capacidade psicomotora do motorista, os agentes deverão registrar ao menos dois sinais observados durante a abordagem.

A medida busca tornar mais objetiva a caracterização da alteração da capacidade para dirigir.

Fiscalização poderá detectar outras substâncias psicoativas

A regulamentação também permite o uso de equipamentos destinados à identificação de outras substâncias psicoativas além do álcool.

Esses aparelhos deverão atender aos requisitos técnicos estabelecidos e ser certificados por organismos vinculados ao Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade, sob regulação do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).

O resultado será qualitativo. Isso significa que o equipamento deverá indicar a presença da substância, mas não necessariamente sua quantidade ou concentração no organismo.

O tipo de substância detectada deverá constar no auto de infração.

Motorista ainda pode se recusar ao teste?

Sim. A recusa continua sujeita às penalidades previstas no artigo 165-A do Código de Trânsito Brasileiro.

Mesmo quando o motorista não realiza o teste, os agentes continuam podendo utilizar sinais de alteração da capacidade psicomotora como um dos meios previstos para a fiscalização.

Bafômetro continuará sendo utilizado

A nova regulamentação não elimina o uso do bafômetro.

O etilômetro continuará sendo utilizado normalmente para verificar o consumo de álcool. A novidade é a regulamentação de equipamentos específicos para detectar outras substâncias psicoativas.

A fiscalização também poderá ocorrer mesmo quando o órgão ainda não possuir esses novos equipamentos, uma vez que continuam válidos outros meios previstos na legislação, como o etilômetro e a constatação de sinais de alteração psicomotora.

Quando as novas regras entram em vigor?

A resolução entrará em vigor após a publicação no Diário Oficial da União.

As mudanças relacionadas às fichas de fiscalização e aos códigos de enquadramento das infrações terão prazo de 60 dias após a publicação para começar a valer.

Durante esse período, os códigos atualmente utilizados pelos órgãos de fiscalização continuarão em vigor.

Com informações da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República.

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