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Candidatos das Eleições 2026 não podem ser presos a partir deste sábado (19)

Regra do Código Eleitoral entra em vigor 15 dias antes da votação do primeiro turno, com exceção apenas para casos de flagrante delito.

A partir deste sábado (19), candidatas e candidatos que disputam as Eleições 2026 entram em um período de imunidade contra prisões ou detenções em todo o Brasil. A determinação está prevista no Código Eleitoral e começa a valer exatamente 15 dias antes do primeiro turno, marcado para o dia 4 de outubro. O período de garantia segue ativo até 48 horas após o encerramento oficial da votação, no dia 6 de outubro.

Durante a vigência da regra, a única exceção permitida pela legislação é o flagrante delito, situação em que o suspeito é surpreendido no momento da infração ou logo após cometer o crime. Atos como boca de urna e compra de votos entram nessa categoria.

A medida abrange todos os nomes com candidaturas devidamente registradas para os cargos de presidente da República, governadores, senadores e deputados federais, estaduais e distritais. Se houver uma prisão em flagrante, o candidato deve ser encaminhado imediatamente a um juiz competente, que analisará a legalidade da detenção.

Caso a disputa para os cargos do Executivo avance para o segundo turno, marcado para o dia 25 de outubro, a restrição voltará a ser aplicada entre os dias 10 e 27 de outubro, mantendo-se a exceção de flagrante delito.

A proteção da lei eleitoral também se estende aos eleitores, mas com uma janela temporal menor. Para os votantes, a proibição de detenções começa cinco dias antes da votação e se encerra 48 horas após o pleito, valendo de 29 de setembro a 6 de outubro no primeiro turno, e de 20 a 27 de outubro em caso de segundo turno.

Com informações de: Massa.com.br geral

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