Mulher descobre que “trabalhava” em cidade que nunca pisou
A autora da ação identificou nove anotações em sua CTPS Digital com contratos de trabalho inexistentes vinculados a um município em Sergipe.

Uma mulher, não identificada, precisou recorrer à Justiça para provar que nunca trabalhou para o município de Tomar do Geru, em Sergipe. O caso foi julgado procedente pelo juiz Pedro Paulo Ferreira, titular da Vara do Trabalho de Pirapora, conforme informações do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG).
A situação veio à tona quando a mulher percebeu a existência de nove anotações em sua CTPS Digital indicando contratos de trabalho que jamais ocorreram. Ela relatou que nunca visitou a cidade e que os registros fraudulentos no sistema governamental remontam a 1999. Ao notar a irregularidade, a vítima registrou um boletim de ocorrência para resguardar seus direitos diante do uso indevido de seus dados pessoais.
Na ação judicial, a autora solicitou a exclusão dos registros e o pagamento de indenização por danos morais. Durante o processo, o representante de Tomar do Geru admitiu que o ente público não possuía registros de trabalho da autora e nem conhecimento de eventual atuação dela no município.
Diante da ausência de provas e da confissão do representante municipal, o magistrado reconheceu que nunca houve vínculo empregatício e determinou a retirada das anotações indevidas da CTPS Digital. A Justiça também fixou a indenização por danos morais em R$ 5 mil.
Como o episódio pode indicar que o ente público esteja remunerando outra pessoa de forma irregular, a decisão determinou o envio de ofício e cópia integral do processo ao Ministério Público do Estado de Sergipe para a apuração de possíveis ilícitos e prejuízos ao erário.
Com informações de: Massa.com.br geral
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