Justiça Condena Mãe por permitir relacionamento de filha de 14 anos e engravidar
Decisão do TJ-PR Reforma Sentença e Estabelece Pena de 16 Anos para Mãe que Permitiu Relacionamento Abusivo da Filha Menor de Idade
O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) acatou um recurso do Ministério Público do Paraná (MPPR) e reformou a sentença de primeiro grau, condenando uma mãe por permitir o relacionamento abusivo de sua filha menor de 14 anos, que resultou em gravidez. O caso ocorreu em Cândido de Abreu, na região central do Paraná.
A mulher foi condenada por estupro de vulnerável, uma vez que tinha conhecimento da relação, iniciada quando a menina tinha 12 anos. Posteriormente, a adolescente engravidou e teve um bebê.
A decisão do TJ-PR destacou que “não há dúvida quanto à autoria dos fatos pela ré, uma vez que, na qualidade de genitora da vítima, cabiam-lhe os deveres de cuidado, proteção e vigilância em relação à filha, em decorrência do poder familiar exercido”.
A sentença ressaltou ainda a “notória omissão da denunciada em relação aos abusos praticados” pelo namorado da filha, já que “embora alertada da gravidez, sequer procurou ajuda para esclarecer os fatos e proteger a ofendida, tampouco levou a filha ao hospital”. Segundo o Tribunal, a adolescente foi levada ao hospital para o parto sem qualquer acompanhamento pré-natal.
Para a Justiça, a omissão da mãe ficou comprovada, já que, mesmo ciente dos fatos, nada fez para impedir o relacionamento. “Nesse aspecto, a jurisprudência reforça que o fato de um dos pais ter ciência de conduta de tamanha gravidade e nada fazer constitui, por si só, omissão penalmente relevante, pois sua inércia viola o dever legal de proteção e cuidado para com a filha, imposto pelo poder familiar”.
A mãe foi condenada a 16 anos e 3 meses de reclusão em regime inicial fechado, além do pagamento de cinco salários mínimos à filha como reparação pelos danos morais.
O namorado foi condenado a 20 anos de reclusão e está detido para cumprir a pena. Conforme o processo, o rapaz já havia se relacionado com outra filha da ré, também com 12 anos na época.
No caso da outra filha, o processo criminal absolveu o namorado e a mãe em primeira instância. A menina também engravidou precocemente, aos 11 anos, de outro homem. Nesse caso, ambos foram condenados em primeira instância, mas absolvidos após recurso ao Tribunal de Justiça.
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