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Moradores do Paraná terão direito a pedágio gratuito na BR-277

Decisão da Justiça Federal determina isenção de tarifas para famílias de comunidades em São José dos Pinhais, com limite de duas passagens diárias por veículo leve.

Moradores de quatro localidades do Paraná poderão passar por uma praça de pedágio sem pagar tarifa na BR-277. Uma decisão da 1ª Vara Federal de Curitiba determinou a isenção da cobrança para famílias que vivem em comunidades de São José dos Pinhais, na Região Metropolitana de Curitiba.

A medida beneficia moradores que precisam utilizar diariamente a rodovia para trabalhar, estudar ou acessar serviços de saúde. A ação civil pública foi apresentada pela Prefeitura de São José dos Pinhais. A concessionária EPR Litoral Pioneiro terá 30 dias, contados da intimação, para cadastrar os beneficiários, sob pena de multa diária de R$ 5 mil a partir do 31º dia.

Quem terá direito ao pedágio gratuito?

A isenção será destinada aos moradores de quatro localidades específicas de São José dos Pinhais:

  • Alto da Serra;
  • Curralinho de Cima;
  • Condomínio Recanto das Hortênsias;
  • Fazenda Nascente Rio Pequeno.

As comunidades ficam próximas à praça de pedágio localizada no quilômetro 60,25 da BR-277. Segundo a Justiça Federal, os moradores precisam atravessar a praça com frequência para realizar atividades cotidianas, o que representa impacto financeiro no orçamento familiar.

Regras da isenção

A decisão estabelece que os moradores beneficiados poderão utilizar a praça de pedágio gratuitamente até duas vezes por dia, seguindo regras específicas:

  • Duas passagens gratuitas diariamente, sendo uma em cada sentido da rodovia;
  • Benefício exclusivo para veículos leves;
  • Limite de um veículo por propriedade ou núcleo familiar;
  • Necessidade de cadastramento prévio pela concessionária.

Até o momento, não foram divulgados os documentos necessários para o cadastro nem a data exata em que o benefício passará a valer. A Justiça Federal reconsiderou uma decisão anterior após inspeção judicial que apontou dificuldades e inadequações nas rotas alternativas utilizadas pelos moradores, além de considerar insuficiente o Desconto de Usuário Frequente (DUF) previsto no contrato de concessão. A determinação é provisória e pode ser revista.

A concessionária EPR Litoral Pioneiro informou que tem conhecimento da decisão e adotará as medidas cabíveis no âmbito judicial.

Com informações de: Massa.com.br geral

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