União estável não formalizada: veja como provar e entrar no inventário
Ausência de registro em cartório não anula direitos sucessórios, mas exige conjunto probatório para inclusão na partilha de bens e garantia de moradia.

Muitos casais vivem juntos por anos sem jamais formalizar a união em cartório. Com o falecimento de um dos companheiros, essa ausência de registro pode dificultar o acesso do sobrevivente à herança, embora a legislação proteja a chamada família de fato.
A lei define a união estável como a convivência pública, contínua e duradoura estabelecida com o objetivo de constituir família, sem exigir tempo mínimo de relacionamento ou documento público. O elemento central é a comprovação de que havia uma verdadeira entidade familiar na realidade.
Segundo especialistas em direito de família, o parceiro sobrevivente pode precisar comprovar a relação para ingressar no inventário e exercer direitos patrimoniais, sucessórios e previdenciários. Essa comprovação é construída com base em um conjunto de elementos probatórios.
Entre os itens aceitos estão comprovantes de residência comum, dependência financeira, inclusão em plano de saúde, contas e contratos conjuntos, aquisição compartilhada de bens, fotografias, registros de viagens, mensagens, existência de filhos em comum e depoimentos testemunhais.
Reconhecimento no inventário e direito de habitação
Se houver consenso entre todos os herdeiros, a união estável pode ser reconhecida diretamente no inventário, seja judicial ou extrajudicial. Caso haja resistência, o companheiro sobrevivente deve propor uma ação de reconhecimento de união estável post mortem na Vara de Família e pode requerer a reserva do seu quinhão.
Reconhecida a união, o sobrevivente tem direito à meação dos bens adquiridos durante a convivência e à herança nas mesmas condições do cônjuge. Além disso, o ordenamento jurídico assegura o Direito Real de Habitação, permitindo que o companheiro continue residindo no imóvel da família de forma gratuita e vitalícia, independentemente de autorização dos demais herdeiros.
Com informações de: Agência Brasil
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