Chuvas no RS: CCJ da Câmara aprova aumento de pena para estelionato em calamidade
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara aprovou, nesta quarta-feira (8), uma proposta que aumenta a pena para o crime de estelionato praticado em situação de calamidade pública. A questão ainda precisa ser analisada em plenário.
A aprovação acontece em meio à calamidade no Rio Grande do Sul, que teve seu decreto legislativo promulgado pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), na última terça-feira (7).
O texto substitutivo apresentado pelo relator do caso, deputado Gilson Daniel (Podemos-ES), estabelece que a pena por estelionato — que prevê reclusão de um a cinco anos — é aumentada em um ou dois terços se:
- o crime é cometido em detrimento de entidade de direito público ou de instituto de economia popular, assistência social ou beneficência;
- o agente se aproveita de estado de calamidade pública para obter a vantagem ilícita;
- ou o crime envolve recebimento indevido de auxílio pecuniário pago por União, estados, Distrito Federal ou municípios durante estado de calamidade pública.
Atualmente, o Código Penal aumenta a pena em um terço apenas se o crime é cometido contra entidade de direito público ou instituto de economia popular, assistência social ou beneficência.
“O objetivo é punir mais severamente a conduta do agente que se aproveita do estado de calamidade pública, declarado em razão de evento ambiental, pandêmico ou a partir de outra causa”, disse o deputado sobre o projeto, que originalmente foi apresentado durante a tragédia em Brumadinho (MG), em 2019, e teve outras medidas adicionadas durante a pandemia de Covid-19, que agora estão condensadas dentro do substitutivo.
O que é o crime de estelionato?
É considerado estelionato o ato de obter vantagem ilícita em razão de prejuízo alheio, mediante uma fraude.