
Cartões de vale-alimentação (VA) e vale-refeição (VR) deverão funcionar em qualquer maquininha habilitada para esses benefícios a partir de novembro de 2026. A mudança faz parte das novas regras do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) e deve ampliar as redes onde os cartões poderão ser utilizados.
A regra é chamada de interoperabilidade. Na prática, cartões de diferentes empresas poderão ser aceitos nas mesmas maquininhas, sem que o estabelecimento fique limitado à rede de uma operadora específica.
A abertura do mercado começou a ser implementada antes da interoperabilidade total. Operadoras com mais de 500 mil usuários tiveram até maio de 2026 para permitir que seus cartões fossem aceitos em maquininhas de outras empresas.
Taxas cobradas dos estabelecimentos têm limite
Outra mudança do decreto já está em vigor. Desde 11 de fevereiro de 2026, as credenciadoras podem cobrar dos estabelecimentos uma taxa máxima de 3,6%. Dentro desse percentual, a tarifa de intercâmbio está limitada a 2%. Também não é permitida a cobrança de taxas adicionais.
A regra vale para os estabelecimentos comerciais que recebem pagamentos com VA e VR, como bares e restaurantes. O prazo para que os estabelecimentos recebam os valores das vendas com vale-alimentação e vale-refeição também foi reduzido de até 30 dias para um máximo de 15 dias corridos após a transação.
Com informações de: Massa.com.br geral
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