Cidadania italiana: país discute regras mais rígidas para crimes e idioma
Projeto de lei em análise na Câmara dos Deputados da Itália propõe restrições para condenações criminais e exige juramento em italiano.

A Câmara dos Deputados da Itália analisa um projeto de lei que propõe mudanças nas regras para aquisição e revogação da cidadania italiana. A proposta prevê restrições relacionadas a condenações criminais e reforça exigências de conhecimento do idioma italiano.
O projeto foi apresentado em 31 de outubro de 2024 por um grupo de deputados, entre eles Igor Iezzi, do partido Lega, membro da coalizão liderada pela primeira-ministra, Giorgia Meloni. Recentemente, a Comissão de Assuntos Constitucionais emitiu parecer favorável ao texto. As comissões de Justiça e de Políticas da União Europeia também deram pareceres favoráveis.
Entre as principais mudanças, está a exigência de que o juramento à República e à Constituição italiana, necessário para a concessão da cidadania, seja feito em língua italiana. A proposta também prevê uma exceção para pessoas que não consigam cumprir essa exigência por causa de deficiência.
A proposta estabelece ainda que determinadas condenações criminais impeçam a obtenção da cidadania italiana. Entre os casos previstos estão condenações por crimes contra o Estado, delitos relacionados a drogas e a outras infrações específicas previstas no Código Penal italiano. O texto também define restrições para condenações a penas superiores a três anos de prisão.
Se houver um processo criminal em andamento por um dos delitos previstos, o pedido de cidadania ficará suspenso até que exista uma decisão definitiva da Justiça. A reabilitação judicial poderá encerrar os efeitos da condenação que impedem a aquisição da cidadania.
Para os pedidos de cidadania por naturalização, a proposta também prevê a análise de condenações e de processos criminais relacionados aos delitos mencionados, além da avaliação de elementos que ajudem a verificar a integração social do requerente.
O projeto altera as regras para a revogação da cidadania em casos relacionados a determinados crimes graves. Pela proposta, uma pessoa que perder a cidadania em razão da revogação prevista na lei poderá pedir para recuperá-la após dez anos, contados a partir da decisão definitiva relacionada ao fim de sua periculosidade social.
O texto aprovado pela comissão deve passar por votação no plenário da Câmara dos Deputados. Se aprovado sem alterações, ele deve ser encaminhado ao Senado antes de seguir para sanção e publicação oficial.
Com informações de: Cnn Brasil
Apresente sua marca, produtos, serviços ou novidades por meio de conteúdos patrocinados e campanhas personalizadas.
Conheça nossas opções de divulgação





