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“Imposto do pecado”: entenda o que vai mudar a partir de 2027

Imposto Seletivo começará a ser cobrado em fevereiro de 2027, incidindo sobre produtos como bebidas, cigarros e veículos com critérios ambientais.

O Imposto Seletivo, conhecido como “imposto do pecado”, passará a ser cobrado em 2 de fevereiro, conforme Medida Provisória publicada. O início da cobrança foi adiado para respeitar a noventena, prazo mínimo de 90 dias entre a publicação da norma e a vigência.

Para evitar perda de arrecadação no período, o Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI) continuará a ser cobrado, e o governo enviará uma proposta de emenda à Constituição (PEC) ao Congresso para garantir a medida. Criado pela Reforma Tributária, o novo tributo incidirá sobre itens considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como veículos, aeronaves, embarcações, produtos fumígenos e bebidas alcoólicas e açucaradas.

Em 2027, a cobrança corresponderá às atuais alíquotas do IPI. O objetivo é elevar a tributação após esse período de transição para desestimular o consumo. Um projeto de lei com as alíquotas definitivas para vigorar a partir de 2028 deverá ser enviado ao Congresso até 31 de maio de 2027.

Segundo o ministro da Fazenda, Dario Durigan, os setores produtivos têm acordo para manter a carga do IPI para o Imposto Seletivo, havendo um ajuste de base devido à presença do ICMS.

Alíquotas e regras por setor

As novas regras estabelecem diferentes percentuais e critérios de tributação conforme o produto:

  • Bebidas açucaradas: alíquota final de 2,6%.
  • Bebidas alcoólicas: de 4,2% para cervejas de malte, 8% a 16% para vinhos e vermutes, e até 24% para destilados.
  • Produtos fumígenos: cigarros e cigarrilhas terão alíquota de 66,7% mais R$ 3,50 por vintena (20 unidades); demais fumígenos ficam em 37,5%.
  • Veículos, aeronaves e embarcações: tributados com alíquotas-base multiplicadas por fatores de conversão e ajustes ambientais.
  • Concursos de Prognósticos: loterias e apostas terão alíquota de 0,5%.

No caso dos veículos de passeio e utilitários leves, haverá descontos para modelos elétricos, híbridos e com maior eficiência energética ou reciclabilidade, enquanto motores a gasolina, a diesel ou com potência superior a 290 kW sofrerão acréscimos na tributação.

Com informações de: Metrópoles

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