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Trabalhadores terão mudança no pagamento do 13º salário em 2026

A segunda parcela do décimo terceiro será antecipada para 18 de dezembro, pois o prazo legal cai em um domingo.

O pagamento da segunda parcela do décimo terceiro salário de 2026 será antecipado para 18 de dezembro, uma sexta-feira. A mudança ocorre porque o prazo previsto na legislação trabalhista, 20 de dezembro, cairá em um domingo.

A primeira parcela da gratificação natalina deverá ser depositada até 30 de novembro, uma segunda-feira. As empresas podem realizar os pagamentos antes das datas-limite, desde que respeitem os prazos legais.

Quando será pago o 13º salário em 2026?

O décimo terceiro salário será pago em duas parcelas, com os seguintes prazos:

  • Primeira parcela: até 30 de novembro;
  • Segunda parcela: até 18 de dezembro.

A antecipação do depósito de dezembro não altera o valor do benefício nem representa um pagamento adicional. A medida apenas adequa o calendário ao prazo estabelecido pela legislação.

Quem tem direito ao 13º salário?

O décimo terceiro é garantido aos trabalhadores com carteira assinada. Quem permaneceu empregado durante todo o ano de 2026 tem direito ao valor integral da gratificação. Já quem foi contratado ao longo do período recebe o benefício proporcional aos meses trabalhados.

Para o cálculo, cada mês em que o funcionário tenha trabalhado por pelo menos 15 dias é considerado integral. Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) também têm direito ao 13º salário, mas seguem um calendário específico de pagamento, diferente do aplicado aos trabalhadores da iniciativa privada.

Segunda parcela do 13º tem descontos

O valor recebido em cada parcela pode ser diferente. A primeira corresponde, geralmente, à metade da gratificação, sem os descontos legais.

Na segunda parcela, são aplicados os descontos de contribuição ao INSS e Imposto de Renda, quando houver. Por isso, o valor depositado em dezembro costuma ser menor que o recebido na primeira etapa. O cálculo do benefício considera a remuneração do trabalhador e pode incluir valores como horas extras e comissões habituais, conforme as regras trabalhistas.

Com informações de: Massa.com.br geral

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