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Bullying e Cyberbullying: agora são considerados crimes

Por Raquel Gallinati*

A sanção da Lei n.º 14.811, em 12 de janeiro de 2024, trouxe importantes mudanças no combate ao bullying e ao cyberbullying, estabelecendo como novos tipos penais no Código Penal. Essa nova legislação tem como objetivo central garantir a proteção de crianças e adolescentes contra a violência nos estabelecimentos educacionais e reveste-se de extrema importância diante do crescente número de tragédias escolares e casos de suicídio entre os jovens. 

Um dos pontos essenciais dessa nova legislação é a criação de protocolos em colaboração com órgãos de segurança pública, saúde e a participação ativa da comunidade escolar. Essa abordagem integrada visa estabelecer um ambiente educacional seguro e acolhedor, onde a violência seja veementemente combatida. Além disso, é necessário capacitar os profissionais da educação para identificar e prevenir situações de violência, ao mesmo tempo em que se busca conscientizar e obter o apoio da comunidade escolar e local. 

A legislação destaca a inclusão de novos crimes no Código Penal, abrangendo o bullying e o cyberbullying. O bullying, caracterizado pela intimidação sistemática por meio de violência física ou psicológica, está sujeito a penalidades como multas, desde que a conduta não constitua um crime mais grave. 

Já o cyberbullying, que ocorre por meio da internet, redes sociais, aplicativos, jogos online ou qualquer outra plataforma digital, é penalizado com reclusão de 2 (dois) a 4 (quatro) anos e multa, salvo em casos de crimes mais graves. Essa atualização legislativa busca coibir práticas que causam danos físicos e emocionais, tanto no ambiente físico quanto no virtual. 

Ressalta-se que, quando esses atos de intimidação sistemática são praticados por menores de idade, são considerados atos infracionais correlatos aos crimes e aplicadas medidas socioeducativas que visam à ressocialização e reintegração do jovem infrator à sociedade. A educação, o apoio e o tratamento adequados são fundamentais, buscando evitar a reincidência e promover a transformação positiva do indivíduo. 

A modificação na Lei dos Crimes Hediondos também merece destaque, abrangendo o induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio, ou à automutilação por meio da internet ou transmissão em tempo real. Essa atualização reflete a necessidade de enfrentar os desafios apresentados pelas formas emergentes de violência tecnológica, especialmente aquelas relacionadas à saúde mental dos jovens. 

A Lei n.º 14.811, ao estabelecer medidas de proteção ao combate ao bullying e ao cyberbullying, representa um importante passo para assegurar um ambiente escolar seguro para crianças e adolescentes. Sua efetiva aplicação requer investimento em capacitação, conscientização e promoção de uma cultura de respeito e tolerância. A proteção da infância e juventude deve ser uma prioridade coletiva, e essa nova legislação representa um avanço significativo nessa direção. Cabe a todos os cidadãos e membros da comunidade escolar trabalhar em conjunto para garantir a plena eficácia dessas medidas, permitindo que nossas crianças e adolescentes cresçam de maneira saudável e segura, construindo um futuro promissor para o país.

 

*Raquel Gallinati é delegada de polícia; Diretora da Associação dos Delegados de Polícia do Brasil; Mestre em Filosofia; Pós-graduada em Ciências Penais, Direito de Polícia Judiciária e Processo Penal

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Diretora da Associação dos Delegados de Polícia do Brasil, Raquel Gallinati
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