
O pagamento do décimo terceiro salário em 2026 tem prazos definidos para trabalhadores com carteira assinada. A primeira parcela deve ser depositada até 30 de novembro, enquanto a segunda tem prazo final antecipado para 18 de dezembro.
A mudança ocorre porque o dia 20 de dezembro, data-limite prevista na legislação, cairá em um domingo. Por isso, o pagamento da segunda parcela deverá ser realizado até o último dia útil anterior.
O décimo terceiro salário é um direito garantido pela Constituição Federal aos trabalhadores. O benefício é dividido, geralmente, em duas parcelas.
A primeira corresponde à metade do valor bruto devido, sem descontos de Imposto de Renda e contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Já na segunda parcela são aplicados os descontos obrigatórios, o que pode resultar em um valor menor.
O benefício é garantido aos trabalhadores com carteira assinada, inclusive aqueles que não completaram um ano de serviço. Também têm direito ao pagamento servidores públicos, aposentados e pensionistas, conforme as regras aplicáveis a cada categoria.
O valor é calculado de acordo com a remuneração e o período trabalhado durante o ano. Para cada mês em que o empregado trabalhou por pelo menos 15 dias, é contabilizado 1/12 do salário para o cálculo do benefício. Assim, quem trabalhou durante os 12 meses do ano tem direito, em regra, ao valor integral. Já quem começou a trabalhar depois de janeiro recebe o décimo terceiro proporcional ao período trabalhado.
Com informações de: Massa.com.br geral
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