Apucarana

Cetran manda readequar as faixas de pedestres em Apucarana

A recente instalação de faixas de pedestres na Rua Ponta Grossa, em Apucarana, desencadeou uma controvérsia que vem capturando a atenção não só dos moradores locais, mas também de especialistas em trânsito em todo o país. A divergência de opiniões entre as autoridades locais e estadual e nacional sobre a conformidade dessas faixas com as regulamentações de trânsito levanta questões importantes sobre a segurança viária e a interpretação adequada da legislação.

O Debate em Torno da Conformidade Legal: Enquanto o coordenador do Instituto de Desenvolvimento, Pesquisa e Planejamento de Apucarana (Idepplan), Carlos Mendes, afirma que o modelo das faixas está em conformidade com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) discorda dessa avaliação, classificando as faixas como irregulares. A disputa levanta questionamentos sobre a interpretação correta da legislação de trânsito e a necessidade de uma revisão conjunta entre as autoridades locais e nacionais para garantir a segurança viária.

Prazo da CETRAN e Responsabilidades Financeiras: Diante da controvérsia, a CETRAN estabeleceu um prazo de cinco dias para que a prefeitura de Apucarana regularize a sinalização das faixas de pedestres. Essa medida coloca pressão sobre as autoridades locais para resolver o impasse de forma rápida e eficaz. As faixas chamaram a atenção tanto de pedestres quanto de motoristas devido ao seu formato diferenciado, ocupando toda a extensão do cruzamento e estendendo-se pelas esquinas até a rua lateral.

Embora o coordenador do Instituto de Desenvolvimento, Pesquisa e Planejamento de Apucarana (Idepplan), Carlos Mendes, tenha afirmado que o modelo está em conformidade com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a Senatran discorda dessa avaliação.

Segundo a Senatran, as faixas de pedestres podem ser de dois tipos: zebradas ou paralelas. No modelo zebrado, a largura de cada linha deve variar de 0,30 m a 0,40 m, enquanto a distância entre elas deve variar de 0,30 m a 0,80 m. Normalmente, a faixa tem um comprimento padrão de 3 metros, mas pode ser estendida para até 4 metros, dependendo do volume de pedestres e da visibilidade.

Essas divergências levantam questionamentos sobre a interpretação adequada da legislação de trânsito e sobre a necessidade de uma revisão conjunta entre as autoridades locais e nacionais para garantir a segurança e a conformidade com as normas em todas as intervenções de tráfego urbano. Os responsáveis devem ser responsabilizados e precisam arcar com os prejuízos, já que precisaram repintar o local.

Agora a CETRAN deu um prazo de cinco dias para a prefeitura regularizar a sinalização em Apucarana e concluiu: “Verificou-se a existência de localidades distintas à ora apresentada de igual sinalização irregular. Diante do exposto, o CETRAN/PR, conforme as competências estabelecidas pelo artigo 14 do CTB, determina, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a regularização da sinalização em desacordo com o MBSV (Manual Brasileiro de Sinalização Viária) instalada e faixas de pedestres no município e posterior encaminhamento para este Conselho, comprovando as irregularidades sanadas”.

AGORA45

Veja a matéria original em: Canal 38

 

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