Policial

Tribunal do Júri absolve mãe que matou e castrou abusador da própria filha

Em decisão proferida nesta terça-feira (24 de março de 2026), o Tribunal do Júri de Belo Horizonte (MG) absolveu uma mulher acusada de matar e decepar o órgão genital de seu então companheiro. O crime ocorreu em março de 2025, após a ré flagrar o homem, de 47 anos, abusando sexualmente de sua filha, uma criança de apenas 11 anos, dentro da residência da família.

A sentença, assinada pela juíza Maria Beatriz Fonseca Biasutti, declarou a denúncia improcedente após o Conselho de Sentença (jurados) decidir pela inocência da mãe, que aguardava o julgamento sob custódia.

O entendimento do Conselho de Sentença

Embora o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) tenha apresentado denúncia por homicídio qualificado — citando motivo fútil, meio cruel e recurso que dificultou a defesa —, além de destruição de cadáver e corrupção de menor, os jurados afastaram todas as qualificadoras e acusações.

A decisão baseou-se no entendimento do júri popular sobre o contexto emocional e a reação da mãe diante do flagrante de violência sexual contra a própria filha. Com a absolvição, a justiça determinou a soltura imediata da ré, encerrando o processo em primeira instância.

Dinâmica do caso e o flagrante

O episódio aconteceu no bairro Taquaril, em Belo Horizonte. De acordo com o processo, a mulher reagiu imediatamente ao presenciar o abuso. A denúncia inicial alegava que ela teria utilizado um medicamento para dopar o homem antes de atacá-lo com uma faca e um pedaço de madeira.

O texto da acusação detalhava que o corpo da vítima foi posteriormente incendiado em uma área de mata próxima. Entretanto, a soberania do veredito do júri prevaleceu, reconhecendo as circunstâncias excepcionais que motivaram a conduta da ré.

Impacto Jurídico

Especialistas apontam que casos como este reforçam a tese de que o Tribunal do Júri, composto por cidadãos comuns, leva em conta não apenas a letra fria da lei, mas também aspectos morais e sociais de forte impacto, como a proteção à integridade de crianças e adolescentes.

Veja a matéria original em: NDmais

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