Golpe do “Filho Falso”: Mulher é condenada por receber pensão indevida por mais de 10 anos
Uma fraude contra a Previdência Social que durou mais de uma década chegou ao fim na Justiça Federal. Uma mulher foi condenada a um ano e nove meses de reclusão, em regime inicial aberto, após ser descoberto que ela inventou a existência de um filho para garantir o recebimento de uma pensão por morte no Rio Grande do Sul.
Detalhes da Fraude e Condenação
A sentença, publicada no último dia 18 de fevereiro, revelou que a ré manteve o benefício por anos utilizando documentos inconsistentes. Durante as investigações, ficou comprovado que o dependente citado no requerimento administrativo simplesmente não existia.
É chocante ver como a irregularidade conseguiu passar pelo crivo das fiscalizações por tanto tempo. Além da pena criminal, a Justiça determinou que a mulher deverá:
Ressarcir integralmente os valores recebidos indevidamente;
Devolver o montante acumulado ao longo de 10 anos aos cofres públicos.
Critérios da Justiça
A decisão chamou a atenção pela análise detalhada dos critérios de responsabilidade da beneficiária. O texto da sentença fundamenta que houve conduta ilícita deliberada para enganar o sistema previdenciário. O caso serve como um alerta sobre o cruzamento de dados que os órgãos federais têm intensificado para combater crimes contra o patrimônio público.




