Clássicos entre Atlético-MG e Cruzeiro terão torcida única; entenda o acordo
Representantes de Atlético-MG e Cruzeiro se reuniram na última terça-feira (23) e formalizaram um acordo para que os clássicos de 2024 e 2025 sejam realizados com torcida única na Arena MRV e no Mineirão, em Belo Horizonte. O encontro contou com a presença de Fernando Abreu, promotor de Justiça do Ministério Público de Minas Gerais (MP-MG).
Em contato com a reportagem da Itatiaia, o presidente do Atlético-MG, Sérgio Coelho, confirmou que o acordo é válido por dois anos.
Uma fonte do Cruzeiro confirmou que o documento assinado pelas direções prevê clássicos apenas com a torcida do clube mandante em quaisquer competições em que os arquirrivais se enfrentem.
Caso não haja uma reviravolta e mudança de ideia dos clubes, a medida começa a valer no clássico do próximo sábado (3), às 19h30, na Arena MRV, pela terceira rodada do Campeonato Mineiro. O jogo terá mando do Galo pela primeira fase do Estadual e apenas torcedores atleticanos.
O mesmo critério será seguido em eventuais duelos dos mata-matas do Campeonato Mineiro, na Copa do Brasil, em jogos de turno e returno do Campeonato Brasileiro e até mesmo em competições internacionais.
Por que a decisão de dois anos?
O prazo de dois anos foi estabelecido para que Atlético-MG e Cruzeiro tenham o mesmo número de jogos na condição de mandante. Isso porque, na fase inicial do Mineiro, apenas um dos clubes tem o clássico em sua casa. O Atlético jogará em seus domínios na primeira fase do Estadual deste ano, enquanto o Cruzeiro receberá o rival no Mineirão na fase de classificação do Estadual de 2025.
Motivações do acordo
A decisão consensual por torcida única nos próximos clássicos foi motivada principalmente por dois fatores: o tratamento impróprio, por parte do Atlético-MG, destinado à torcida do Cruzeiro na Arena MRV no último clássico, realizado em 22 de outubro de 2023, pelo Campeonato Brasileiro, e as depredações à Arena MRV realizadas pelos cruzeirenses.
Naquela ocasião, o Atlético-MG retirou portas dos banheiros no setor visitante, inclusive os femininos, e não disponibilizou itens de higiene pessoal. A postura da direção atleticana gerou revolta na torcida cruzeirense e recebeu muitas críticas da opinião pública.
Por sua vez, o Cruzeiro teve que arcar com os prejuízos gerados ao Atlético-MG devido às depredações. Cadeiras e catracas, dentre outros itens, foram danificados.
Dentro do prazo de dois anos com clássicos com torcida única, os clubes pretendem aprofundar o debate sobre o modelo ideal para esses jogos em Minas Gerais a partir de 2026.
O que diz o MPMG
De acordo com o promotor Fernando Abreu, a decisão consensual dos clubes se sobrepõe ao Regulamento Geral de Competições da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), que prevê carga de até 10% de ingressos para o clube visitante.
“O ponto que precisa ser destacado: de acordo com o Regulamento Geral de Competições, a solicitação de ingresso para a torcida visitante cabe ao clube visitante. Logo, pelo menos em tese, é perfeitamente possível que os clubes pactuem nesse sentido. Se Cruzeiro e Atlético avançarem, de fato, para a realização do clássico com torcida única, é uma deliberação exclusiva dos clubes seguindo os seus próprios interesses”, explicou Fernando Abreu.
O promotor pontuou que MP-MG e PM-MG apoiarão qualquer decisão dos clubes, seja com a realização de clássicos com divisão das torcidas 50% a 50%, 90% a 10% ou torcida única. A preferência pelo clássico sem a torcida visitante foi uma proposta dos clubes no encontro da última terça-feira. Cabe ainda a formalização dessa intenção.
“O fato é que a questão (do clássico com torcida única) não envolve segurança pública. A Polícia Militar de Minas e o Ministério Público de Minas Gerais dão todo apoio para que os clubes façam os jogos com torcida visitante. Ou seja, não é problema de segurança pública. Agora, existe uma questão que é de interesse interno de cada uma das agremiações, do Cruzeiro e do Atlético, e que podem avançar, segundo o Regulamento Geral de Competições, para estabelecer a torcida única, sem a presença da torcida visitante. Se tivermos essa situação da torcida única, será uma deliberação única e exclusiva dos clubes”, disse Fernando Abreu.
O promotor agregou: “Cabem ao MP e à PM-MG respeitar, porque a segurança interna dos estádios é de atribuição dos clubes. Ou seja, a gente não pode falar em problema de segurança pública, é um problema interno dos próprios clubes, de forma que do âmbito do MP e da PM não haveria problema caso os clubes decidissem pela realização do clássico com torcida visitante”.
O que diz o Regulamento Geral de Competições da CBF
O Artigo 98 do Regulamento Geral de Competições (RGC) da Confederação Brasileira de Futebol (CBF) informa que “O Clube visitante terá o direito de reservar à sua torcida a quantidade máxima de ingressos correspondente a 10% (dez por cento) da capacidade do estádio ou da capacidade permitida pelos órgãos de segurança, desde que se manifeste em até 3 (três) dias úteis antes da realização da partida, por meio de ofício dirigido ao Clube mandante, obrigatoriamente com cópia às Federações envolvidas e à DCO”.
No parágrafo único, informa ainda reforça que “Caso os órgãos de segurança informem, após inspeção, quantidade diferente à prevista no caput, esta prevalecerá, cabendo ao Clube mandante repassar o relatório da referida inspeção à CBF no prazo de 10 (dez) dias de antecedência da partida ou, em caso de partida eliminatória (mata-mata), antes da partida de ida do confronto”.
Art. 98 – O Clube visitante terá o direito de reservar à sua torcida a quantidade máxima de ingressos correspondente a 10% (dez por cento) da capacidade do estádio ou da capacidade permitida pelos órgãos de segurança, desde que se manifeste em até 3 (três) dias úteis antes da realização da partida, por meio de ofício dirigido ao Clube mandante, obrigatoriamente com cópia às Federações envolvidas e à DCO.
Parágrafo único – Caso os órgãos de segurança informem, após inspeção, quantidade diferente à prevista no caput, esta prevalecerá, cabendo ao Clube mandante repassar o relatório da referida inspeção à CBF no prazo de 10 (dez) dias de antecedência da partida ou, em caso de partida eliminatória (mata-mata), antes da partida de ida do confronto.
Art. 99 – Caso solicitado pela CBF, com no mínimo 5 (cinco) dias de antecedência à partida, o Clube mandante fica obrigado a ceder gratuitamente até 100 (cem) ingressos do setor requerido.
Parágrafo único – A CBF e a Federação do Clube mandante terão o direito de adquirir, com pagamento prévio, a quantidade máxima de ingressos correspondente a 2% (dois por cento), cada, da capacidade dos estádios, desde que façam a requisição por escrito até 3 (três) dias úteis antes da realização da partida.
Este conteúdo foi criado originalmente em Itatiaia.